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Cartola questiona possível punição do Fast na Copinha de 2019: 'Não fui notificado'


O Fast conquistou o título do Amazonense Sub-19 nesta quarta, mais uma vez, e garantiu a participação na Copa São Paulo de Futebol Júnior de 2019. Mas a equipe, que tinha a vaga para disputar a competição deste ano, desistiu dias antes do início por falta de passagens aéreas e, com a desistência, de acordo com a Federação Amazonense de Futebol, o representante será o Holanda-A, vice.

Mas, na visão do Fast, não há empecilho nenhum que impeça a participação na Copinha, até porque o time não foi notificado pela Federação Paulista de Futebol, que realiza a competição de base. Em nota divulgada nesta quinta, 16, o presidente do clube, Cláudio Nobre, afirma que não foi notificado em nenhum momento pela Federação Paulista de Futebol (FPF), e se o clube estiver punido, ele promete acionar a justiça.

- Jamais o Fast Clube foi notificado que está suspenso ou multado na Copa São Paulo. Acontecendo algo nesse sentido, imediatamente acionaremos o jurídico e consequentemente a corte esportiva para no mínimo dar como solidária na causa a Federação Amazonense de Futebol (FAF), pois a responsável pela organização em 2017 (fase de treinamento) e participação que não ocorreu no início deste ano foi 100% da FAF (vide regulamento de 2017), com a formação da seleção estadual da categoria, como foi feito – declarou Nobre.

Entenda o caso

Com o título estadual de 2017, o Fast carimbou vaga para disputar a copinha pela terceira vez consecutiva. Naquele ano, os custos do clube para ir disputar a competição foi dividido entre a FAF, que cuidaria dos treinos da equipe e a Secretaria de Estado de Juventude, Cultura e Lazer (Sejel) arcaria com os custos da viagem, que beirava os R$ 80mil.

Porém, quatro dias antes da competição iniciar, o Rolo Compressor recebeu um “não” da Sejel a respeito da compra de passagens por conta da não prestação de contas referente a viagem da Copa São Paulo 2017. Assim, o clube teria três dias para comprar todas as passagens, situação inviável para o clube naquele momento.

Com a desistência aos 45 minutos do segundo tempo, o Fast corre o risco de ser suspenso por cinco anos da maior competição de base do mundo.

Nota na íntegra

Resolvi escrever esta nota, primeiramente para esclarecer aos nossos sócios, os quais tenho o maior respeito e gratidão a estes guerreiros que nos dias de hoje, separam uma pequena quantia de seus orçamentos pessoais e pagam mensalidades para manter vivo o clube que amam, e, por consequente, também as indagações gerais advindas de toda parte e até refutando maldades de comentários levianos com a imagem do clube, pela não participação neste ano na Copa São Paulo.

Esclarecer alguns pontos que são: 1º Jamais o FAST Clube foi notificado que está suspenso ou multado na Copa São Paulo. 2º Em acontecendo algo nesse sentido, imediatamente acionaremos o jurídico e consequentemente a corte esportiva para, no mínimo, dar como solidária na causa a Federação Amazonense de Futebol (FAF), pois a organização da participação em 2017 (fase de treinamento) e participação que não ocorreu no início deste ano foi 100% da FAF (vide regulamento de 2017), com a formação da Seleção estadual da categoria, como foi feito.

Para ficar bem claro, estando no regulamento de 2017, com o qual e a bem da verdade e longe de demagogias que quem me conhece sabe que eu sou reto, concordo plenamente. Ano passado por iniciativa, ideia e proposta do Presidente da FAF, a qual repito votei a favor e continuo o sendo, foi feito uma seleção dentre os disputantes do Estadual, ESCOLHIDA, organizada e bancada os custos da fase de treinamento (vale-transporte, comissão técnica, material de treino, material de viagem, equipamento de jogos e etc) pela FAF e o Fast apenas entraria com o nome por ter sido ano passado o campeão da categoria (isso tudo no regulamento bem explicado) e realizado. Até que, em outubro de 2017 assume o Governo do estado um outro grupo político, e em minha ótica por politicalha e usando de desculpas esfarrapadas (esse é o termo correto), a SEJEL com represálias ao nosso Presidente da FAF, Dissica Valério Thomaz, e ao recente empossado na ocasião como diretor de categorias de base da FAF, Thiago Durante, que era da SEJEL da administração anterior, não doa as passagens aéreas, inviabilizando a Seleção Amazonense da categoria participar do evento. Essa é a verdade. Portanto, se o FAST for suspenso ou multado, imediatamente acionaremos o jurídico e a corte esportiva, para no mínimo esclarecer de quem foi a responsabilidade por esta não participação.

Lembro ainda, que o Fast Clube participou da Copa São Paulo de 2016 e 17, e da Copa Norte em Belém em 2015, com a maioria das passagens aéreas compradas com recursos do clube e se não houvesse o acordo de uma Seleção em 2018, sob a liderança da FAF e não do Fast, obviamente teríamos comprado também e por isso, se houver realmente tal punição e multa como se falam, em não havendo solidariedade da FAF e a bem da verdade e tirando qualquer divergência ideológica que eu tenha com o Presidente Dissica, o mesmo sempre demonstrou uma postura correta em situações diversas semelhantes. E não tenho nenhuma dúvida que nesse assunto agirá novamente da mesma maneira, pois sabe que o que está colocado aqui é verdade, acionaremos o jurídico do clube na corte esportiva, para trazer a responsabilidade de cada entidade.

Fora isso, não vem ao caso agora, mas tenho minha opinião sobre a participação não apenas do Fast Clube na Copa São Paulo, mas do Amazonas no geral, neste evento.

Fonte: Globo Esporte AM / Rômulo Almeida

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