Nacional aciona Justiça Comum para afastar presidentes do TJD-AM e FAF
O Nacional entrou com pedido na 20º Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, da Justiça Comum, solicitando os afastamentos do presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Dissica Valério Tomaz, e do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Edson Rosas, pelo crime de desobediência de decisão judicial.
Segundo o advogado do Naça, Alan Picanço, o pedido foi por conta da não remarcação dos jogos na fase de classificação do Amazonense sub-19 e, posteriormente, da exclusão do clube da competição estadual. O Leão da Vila Municipal ainda foi punido com uma multa de R$ 20 mil por ter entrado na Justiça Comum antes de acabar todas as instâncias esportivas.
O setor jurídico do Naça, além de pedir os afastamentos dos presidentes da FAF e do TJD-AM, pede a suspensão de todas as multas que foram aplicadas ao clube, pelo Tribunal de Justiça Desportiva.
Exige que o novo pedido seja julgado e que, pelo descumprimento da decisão judicial, o TJD-AM e a FAF sejam multados em R$ 50 mil, além de responderem a processo criminal.
No documento, o Nacional também pede a anulação das quartas de final do Amazonense Sub-19 e, consequentemente, do título do Fast. O clube alega que ainda tinha vaga na disputa, apesar de ter desmanchado o elenco a pedido dos próprios pais dos atletas.
Entenda o caso
A temporada recheada de polêmicas evolvendo o Nacional começou em junho, quando o ex-jogador do clube, Carlos Daniel, entrou com processo no TJD-AM cobrando o pagamento de salários atrasados referente aos meses de abril e maio de 2017, quando defendeu o Naça.
O clube teve três dias para quitar suas dívidas com o atleta, o que não ocorreu, e passou a sofrer multa diária de R$ 5 mil e teve suas atividades suspensas pela Justiça Desportiva. Com isso, teve partidas suspensas no Campeonato Amazonense Sub-19, única competição que disputava na ocasião, restando apenas três rodadas para o término da fase de classificação.
Com o andamento da fase mata-mata, o Nacional entrou na Justiça Comum para voltar à disputa. Conseguiu, mas acabou sendo excluído do torneio pelo TJD-AM justamente por ter tomado essa atitudade visto que ainda restavam instâncias desportivas.
A FAF, seguindo a decisão judicial, remarcou os jogos do clube para que acontecessem após a final do torneio, o que faria com que as partidas não valessem nada. Vale ressaltar que, a pedido dos pais dos jogadores, o time desistiu de jogar as partidas remarcadas da fase de classificação e liberou os atletas.
Pedidos do departamento jurídico do Nacional na íntegra
1º: A suspensão dos efeitos de todas as decisão do TJD/AM e da FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL que excluíram e suspenderam o clube de suas atividades e competições;
2 º: Suspensão de todas as multas aplicadas e seu pagamento, ate o trânsito em julgado deste processo;
3º: Determinar que o do TJD/AM e da FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL anule todos os jogos das quartas de finais que foram realizados sem a participação do Requerente, bem como torne nulo o titulo de campeão dado ao Fast Club, por descumprimento da decisão judicial exarada por V.Exa.;
4º: Determine que a FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO AMAZONAS realize no prazo de 10 dias todos os jogos pendentes do Requerente as expensas da FAF e após estes realize em seguida a fase das quartas de finas com a inclusão do Requerente na classificação que lhe é de direito;
5º: Determine o afastamento do Presidente da FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL até cumprimento integral desta Tutela de Urgência, e existindo recalcitrância que V.Exa., determine a sua prisão por descumprimento do Art. 330 do CPB;
6º: Determine o Afastamento do Presidente do TJD/AM por descumprimento da Decisão judicial exarada por V.Exa., até que retire todas as multas e os efeitos da decisão que impedem o clube de participar de qualquer torneio e que não delibere e conheça de nenhuma outra Ação que verse sobre direitos e obrigações trabalhistas e matérias afetas nessa exordial;
7º: Ainda assim, se existir recalcitrância em observar os itens 1º a 5º que V.Exa., majore a multa diária, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia limitada a 5 (cinco) dias, a FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL e ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO AMAZONAS, na pessoa dos seus Presidentes, tudo em conformidade com o disposto no art. 536, § 1º c/c Art. 311, I todos do CPC.
8º: Por ser de mais importância social, que V.Exa., DETERMINE o bloqueio da multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde já em homenagem ao princípio da boa fé rogo que limite a 10 (dez) dias os valores impostos e direcione para a entidade de caridade colacionada nos autos;
Fonte: Globo Esporte AM